BEM VINDO AO PROGRAMA DE MESTRADO EM CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
OPORTUNIDADE: 10 VAGAS PARA ÚLTIMAS INSCRIÇÕES 2016.
>> VALOR COM DESCONTO DE 13% = R$ 556,00 Reais fixas<<
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PROGRAMA DE MESTRADO EM CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
Com carga horária de duas mil e oitocentas horas (2.800 Horas.).
Duração de dois (2) anos.
Totalmente a distância EAD, E-learning.
Em língua portuguesa.
Solicite informações e Guia do Aluno Candidato via e-mails: ( faculdade humanistica europa.pt @ hotmail. com ou faculdade humanistica @ yahoo. com. br ) OBS: Juntando se os espaços em branco.
Propagando modos de pensar e exercer a educação nos tempos de hoje, o programa tem como área de concentração a Educação, compreendida como processo social no qual se articulam aspectos políticos, históricos, culturais, econômicos e de comunicação. Mais especificamente, a área se delimita pelas investigações da educação escolar, ação e formação de profissionais da educação, o que permite a realização de Projetos de pesquisa sob as mais diferentes abordagens teóricas e metodológicas, com diferentes enfoques e níveis de abrangência, de modo a possibilitar amplo desenvolvimento de pesquisas sobre processos e produtos educativos desenvolvidos por instituições escolares ou não escolares, e por profissionais de diferentes áreas.
OBJETIVOS
- Formar docentes e pesquisadores para atividades de pesquisa, docência, gestão e assessoria científica e pedagógica;
- Contribuir para a produção de conhecimentos referentes à formação de educadores, bem como às suas concepções e práticas educativas.
A QUEM SE DESTINA
- Professores, Profissionais interessados em pesquisa na área educacional relacionada às Linhas de Pesquisa do Programa.
- Profissionais da educação que exerçam atividades na docência, coordenação pedagógica e gestão nos diferentes espaços educativos e em órgãos ligados à área educacional.
LINHAS DE PESQUISA
Formação de Professores.
Ementa: Investigar a formação de professores no enfoque da educação científica e tecnológica e sob as perspectivas de suas práticas, teorias e epistemologias em diferentes ambientes de ensino e aprendizagem e níveis de escolaridade. Abrange investigações tanto da formação inicial quanto continuada de professores.
Políticas Públicas para Educação.
Ementa: Estudos e pesquisas que têm como eixo articulador a Educação concebida como aprendizagem do que está em circulação em diferentes sociedades, apresentar o que está sendo feito em termos de ações concretas pelos governos em todas as esferas. Investiga a política, o planejamento, a gestão e a avaliação da educação básica e superior, bem como os sistemas de ensino com o propósito de subsidiar as discussões mais amplas de política em educação.
MATRICULA PARCELAS/PROPINAS VALORES:
O Programa de Mestrado em Ciências da Educação tem o custo de Vinte e seis (26) parcelas mensais de Quinhentos e cinquenta e seis reais (R$ 556,00) para alunos do Brasil sendo estas fixas.
Não temos taxas de matrícula o aluno paga a primeira juntamente com o envio dos documentos.
AVALIAÇÃO E METODOLOGIA:
Estudo de doze (12) disciplinas e mais Pesquisas recorrentes ao Pré projeto apresentado, montando a apresentação da dissertação.
Metodologia autônoma com realização de atividades de pesquisas, estudo e dissertações de textos, pesquisas de campo,resenhas,etc....visando a autonomia necessária a quem postula um título acadêmico de Mestre.
O conteúdo programático deste mestrado é alinhado aos de algumas universidades Federais do Brasil.
Apresentação da dissertação em vídeo conferência ou a uma comissão de Três (03) Doutores que estarão no Brasil para este fim.
*Status após o Curso: Mestre em Ciências da Educação.
Certificação: Pelo Instituto Erasmo de Rotterdan da comunidade europeia.
ESTE É UM MESTRADO ACADÊMICO
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR.
Constituem componentes curriculares disciplinas obrigatórias e optativas, seminários e Atividades complementares.
• Disciplinas obrigatórias: As disciplinas obrigatórias destinam-se a garantir uma base formativa da área de Educação, especialmente por ser esta um campo aberto a receber alunos oriundos de outras áreas.
• Disciplinas optativas: Serão fornecidas pela coordenação após as obrigatórias para duas linhas de pesquisa. O aluno escolherá as disciplinas, com anuência do orientador.
• ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Esse componente constitui-se de atividades relacionadas à organização, participação em eventos e a publicações, visando a estimular os alunos à produção científica. Assim, o aluno regular do Programa cumprirá, com aprovação do Colegiado, no mínimo, 4 créditos como atividade complementar.
• ORIENTAÇÃO
As atividades de orientação ocorrem durante todo o curso, perfazendo um total de 6 créditos.
• QUALIFICAÇÃO E DEFESA
De acordo com o Regimento do Programa, o trabalho de pesquisa deverá ser submetido a Exame de Qualificação e Defesa. Essas atividades totalizam 4 créditos.
INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR
O currículo deverá ser integralizado em 24 meses, perfazendo um total de 30 créditos distribuídos da seguinte forma: 10 créditos, correspondentes a duas disciplinas obrigatórias e a 2 seminários de pesquisa; 6 créditos correspondentes a 3 disciplinas optativas; 4 créditos correspondentes a atividades complementares; 6 créditos correspondentes à orientação, e 4, à qualificação e defesa da dissertação.
PESQUISA E DISSERTAÇÃO
A pesquisa e a produção intelectual são atividades essenciais do Programa. Os mestrandos poderão, por meio de suas dissertações e de participação em projetos, integrar os grupos de pesquisa ligados a sua área de investigação. Será estimulada a participação em Congressos da área da Educação e de suas áreas específicas, com apresentação de trabalhos, bem como a publicação de artigos produzidos no decorrer do curso.
PARA SUA INFORMAÇÃO:
O estudo fora do País é direito de qualquer cidadão e uma prática comum no meio acadêmico e científico (segundo decreto presidencial 5518/2005), tal como o direito à revalidação destes estudos (segundo LDB 9394/96, artigo 48).
A admissão dos diplomas obtidos em qualquer país do MERCOSUL dentro dos Estados Partes está garantida pelo "ACORDO DE ADMISSÃO DE TÍTULOS E GRAUS UNIVERSITÁRIOS PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS NOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL" e, pelas implicâncias do Tratado, nenhum dos Estados Partes pode ir contra o acordado.
Em virtude disso, e fazendo uso das atribuições que a Constituição Nacional Brasileira confere ao Presidente, em seu Art. 84, inc. 4, este promulga o referido acordo mediante Decreto Nº 5.518 do 23 de Agosto de 2005.
Desse modo, a revalidação de diplomas é necessária só para seu usufruto numa área diferente da acadêmica, processo que pode ser feito por qualquer universidade que tenha um curso válido em igual área e nível académico equivalente ou superior, segundo se estabeleceu no Art. 48 da Lei Nº 9.394/96.
VALIDAÇÃO DE DIPLOMAS:
Este é um processo por meio do qual uma universidade Publica (local brasileira)Tem autonomia e soberania para certificar a validade de um diploma obtido em outro pais, ficando o portador habilitado para exercer todos os direitos que este lhe confere para todos os fins.
Os mestrados a muitos anos já são ministrados EAD na Europa.O Brasil deve seguir em breve esta tendência,haja vista o MEC já ter programas piloto e vem experimentando esta modalidade o que facilitará em breve as revalidações.
Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394, do 20 de dezembro de 1996) O artigo 48 dispõe sobre o direito da revalidação e a capacidade para revalidar das universidades que tenham um curso da mesma área e nível acadêmico igual ou superior ao curso cujo diploma se revalidará. Nesse caso terão validade nacional tal como se fossem expedidos pela universidade que revalida.
Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
1º. Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação
2º. Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação
3º. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
Leia, LDB (Lei de Diretrizes e Bases)
Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001
Estabelece as normas para o funcionamento de cursos de pós- graduação. O artigo 4 dispõe sobre os procedimentos e prazos para a revalidação de diplomas.
Art. 4º. Os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu obtidos de instituições de ensino superior estrangeiras, para terem validade nacional, devem ser reconhecidos e registrados por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim.
1º. A universidade poderá, em casos excepcionais, solicitar parecer de instituição de ensino superior especializada na área do conhecimento na qual foi obtido o título.
2º. A universidade deve pronunciar-se sobre o pedido de reconhecimento no prazo de 6 (seis) meses da data de recepção do mesmo, fazendo o devido registro ou devolvendo a solicitação ao interessado, com a justificativa cabível.
3º. Esgotadas as possibilidades de acolhimento do pedido de reconhecimento pelas universidades, cabe recurso à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação
Ler Resolução CNE/CES Nº 1/01
Resolução CNE/CES Nº 2, 3 de abril de 2001
Dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais.
O artigo 1 dispõe: Art. 1º Os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais, deverão imediatamente cessar o processo de admissão de novos alunos. Ler Resolução CNE/CES Nº 2/01
INSCREVA-SE HOJE MESMO, NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE DE IMPULSIONAR SUA CARREIRA ACADÊMICA.
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Atenciosamente,
Judith Santana,
Divisão Relacionamento
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